LEI ORDINÁRIA nº 753, de 15 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

753

2022

15 de Julho de 2022

Dá denominação ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU de Cabeceira Grande.

a A

Dá denominação ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU de Cabeceira Grande.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica denominado MOTORISTA RENATO BARBOSA DE ABREU o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU de Cabeceira Grande.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Cabeceira Grande, 15 de julho de 2022; 26º da Instalação do Município.

          ELDSON AMORIM DUARTE 

          Prefeito

           

          "Este texto não substitui o original."