LEI ORDINÁRIA nº 752, de 07 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

752

2022

7 de Julho de 2022

Autoriza o auxílio financeiro a Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital de Minas - ACDPAM.

a A

Autoriza o auxílio financeiro a Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital de Minas – ACDPAM.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a repassar auxílio financeiro a Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital de Minas – ACDPAM, inscrita no CNPJ sob o n. 18.650.663/0001-17, no valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), para a realização da XVII Festa da Moagem de Palmital de Minas, a ser realizada no Distrito de Palmital de Minas, Município de Cabeceira Grande-MG, nos dias 12 e 13 de agosto de 2022.
        Art. 2º. 
        2° Fica autorizado a abertura de crédito especial no orçamento vigente, para fazer face ao auxílio financeiro de trata o artigo 1º utilizando-se como fonte de recursos a anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas na lei orçamentária vigente, nos termos do artigo 42 e 46 da Lei 4.320/64.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Cabeceira Grande, 7 de julho de 2022; 26º da Instalação do Município.

             

            ELDSON AMORIM DUARTE 

            Prefeito

             

            "Este texto não substitui o original."