LEI ORDINÁRIA nº 752, de 07 de julho de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a repassar auxílio financeiro a Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital de Minas – ACDPAM, inscrita no CNPJ sob o n. 18.650.663/0001-17, no valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), para a realização da XVII Festa da Moagem de Palmital de Minas, a ser realizada no Distrito de Palmital de Minas, Município de Cabeceira Grande-MG, nos dias 12 e 13 de agosto de 2022.
Art. 2º.
2° Fica autorizado a abertura de crédito especial no orçamento vigente, para fazer face ao auxílio financeiro de trata o artigo 1º utilizando-se como fonte de recursos a anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas na lei orçamentária vigente, nos termos do artigo 42 e 46 da Lei 4.320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.