LEI ORDINÁRIA nº 749, de 30 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

749

2022

30 de Junho de 2022

Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais ao orçamento vigente.

a A
Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais ao orçamento vigente.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$370.249,58 (trezentos e setenta mil duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender gastos com as seguintes dotações orçamentárias:

       

      02.07. – Secretária de Infraestrutura e Serviços Urbanos

      02.07.03. Secretária de Infraestrutura e Serviços Urbanos - Coordenadoria de Infraestrutura

      02.07.03.17.512.0032.1119.449051 – CONSTRUÇÃO RESERVATÓRIO DE ÁGUA PALMITAL Fonte: 1.64 Emendas Parlamentares Individuais – Transferência Especial - Valor: R$ 106.957,00.

       

      02.07.03.17.512.0032.1120.449051 – CONSTRUÇÃO ESTAÇÃO TRATAMENTO DE ÁGUA - ETA PALMITAL Fonte: 1.64 Emendas Parlamentares Individuais – Transferência Especial - Valor: R$ 108.005,08.

       

      02.07.03.17.512.0032.1121.449051 – CONSTRUÇÃO ADUTORA DE ÁGUA CABECEIRA - Fonte de Recursos: 1.64 Emendas Parlamentares Individuais – Transferência Especial - Valor: R$ 107.677,42.

       

      02.07.03.17.512.0032.1122.449051 – CONSTRUÇÃO RESERVATÓRIO DE ÁGUA CABECEIRA - Fonte: 1.64 Emendas Parlamentares Individuais – Transferência Especial Valor: R$ 47.610,08.

       

        Art. 2º. 
        Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º a transferência financeira de Emendas Parlamentares Individuais, repassadas a favor do município de Cabeceira Grande.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.

             Cabeceira Grande, 30 de junho de 2022; 26º da Instalação do Município.

             

             

            ELDSON AMORIM DUARTE

            Prefeito

             

            "Este texto não substitui o original."