LEI COMPLEMENTAR nº 56, de 28 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

56

2022

28 de Junho de 2022

Altera a Lei Complementar nº 2, de 22 de dezembro de 1997, que institui o sistema tributário do município de Cabeceira Grande-MG, e dá outras providências.

a A
Altera a Lei Complementar n° 2, de 22 de dezembro de 1997, que institui o sistema tributário do município de Cabeceira Grande-MG, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei Complementar nº 2, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:
        Parágrafo único   O contribuinte poderá solicitar o parcelamento do imposto em até 03 (três) vezes, apenas dentro do exercício financeiro de solicitação, sendo acrescidas de juros e corrigidas monetariamente, respeitado o valor mínimo da parcela de R$ 50,00 (cinquenta reais), considerando-o quitado, para fins deste artigo, apenas após o pagamento de todas as parcelas." (AC)
        Art. 2º. 
        Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Cabeceira Grande, 28 de junho de 2022; 26° da Instalação do Município.

           

          ELDSON AMORIM DUARTE
          Prefeito