LEI ORDINÁRIA nº 746, de 06 de junho de 2022
"Art. 4º-A O Termo de Parceira, Adoção e Compromisso será firmado pelo prazo de dois anos, podendo ser renovado pelo mesmo período, desde que, comprovadamente, tenha a empresa e ou a pessoa física do apadrinhamento cumprido com as obrigações assumidas para o período.” (AC)
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“Art 5º ………………………………………………………….………….………………….………….………………….………….
Parágrafo único. Fica vedada a propaganda de cunho político, bem como a relativa a derivados do fumo, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida, revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado para crianças e adolescentes.” (AC)
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"Art. 5º-B Se constatado que a empresa e ou a pessoa física donatária não vem cumprindo com os compromissos assumidos haverá o rompimento automático do
acordo, rescindido o Termo de Adoção, Parceria e Compromisso, sem necessidade de aviso prévio.” (AC)
"Art. 5º-B Se constatado que a empresa e ou a pessoa física donatária não vem cumprindo com os compromissos assumidos haverá o rompimento automático do
acordo, rescindido o Termo de Adoção, Parceria e Compromisso, sem necessidade de aviso prévio.” (AC)