LEI ORDINÁRIA nº 746, de 06 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

746

2022

6 de Junho de 2022

Altera a Lei nº 542, de 25 de maio de 2017, que “Estatui o Programa denominado ‘Parceria Legal’, que dispõe sobre a adoção de praças, parques, canteiros, jardins e demais logradouros públicos e dá outras providências."

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Altera a Lei nº 542, de 25 de maio de 2017, que “Estatui o Programa denominado ‘Parce-ria Legal’, que dispõe sobre a adoção de pra-ças, parques, canteiros, jardins e demais lo-gradouros públicos e dá outras providências."
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei nº 542, de 25 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        Art. 2º. 

         

        "Art. 4º-A O Termo de Parceira, Adoção e Compromisso será firmado pelo prazo de dois anos, podendo ser renovado pelo mesmo período, desde que, comprovadamente, tenha a empresa e ou a pessoa física do apadrinhamento cumprido com as obrigações assumidas para o período.” (AC)

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        “Art 5º  ………………………………………………………….………….………………….………….………………….………….

         

        Parágrafo único. Fica vedada a propaganda de cunho político, bem como a relativa a derivados do fumo, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida, revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado para crianças e adolescentes.” (AC)

         

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        "Art. 5º-B Se constatado que a empresa e ou a pessoa física donatária não vem cumprindo com os compromissos assumidos haverá o rompimento automático do

        acordo, rescindido o Termo de Adoção, Parceria e Compromisso, sem necessidade de aviso prévio.” (AC)

         

         

        "Art. 5º-B Se constatado que a empresa e ou a pessoa física donatária não vem cumprindo com os compromissos assumidos haverá o rompimento automático do

        acordo, rescindido o Termo de Adoção, Parceria e Compromisso, sem necessidade de aviso prévio.” (AC) 

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Cabeceira Grande, 6 de junho de 2022; 26º da Instalação do Município.

              

            ELDSON AMORIM DUARTE

            Prefeito

             

            "Este texto não substitui o original."