LEI ORDINÁRIA nº 743, de 12 de maio de 2022
Art. 1º.
Fica instituída, no Município de Cabeceira Grande a Semana Municipal de Incentivo à Educação Financeira com o objetivo de promover a conscientização da população sobre conceitos básicos de educação financeira.
Parágrafo único
A Semana Municipal de Incentivo à Educação Financeira de Cabeceira Grande será realizada, anualmente, na última semana de outubro, passando a integrar o calendário de eventos do Município e da Câmara Municipal.
Art. 2º.
O Semana Municipal de Incentivo à Educação Financeira proporcionará a divulgação das seguintes informações:
I –
conceitos de finanças pessoais e orçamento familiar;
II –
uso responsável do crédito, importância da poupança para o futuro e da formação de patrimônio por meio de compras programadas; e
III –
desenvolvimento de habilidades de reconhecimento de priorização das necessidades, e noções básicas sobre juros em financiamentos;
Art. 3º.
Para divulgação das informações a que se refere o artigo 2º, o Poder Público poderá a critério promover:
I –
palestras, cursos e seminários;
II –
distribuição de material escrito; e
III –
realização de peças publicitárias e divulgação de informações em redes radiofônicas e mídia eletrônica oficial.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.