LEI ORDINÁRIA nº 741, de 12 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

741

2022

12 de Maio de 2022

Declara de utilidade pública a Associação dos Feirantes da Agricultura Familiar de Cabeceira Grande .

a A

Declara de utilidade pública a Associação dos Feirantes da Agricultura Familiar de Cabeceira Grande .

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDEEstado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei::

      Art. 1º. 
      É declarada de utilidade pública a Associação dos Feirantes da Agricultura Familiar de Cabeceira Grande.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Cabeceira Grande, 12 de maio de 2022

           

          ELDSON AMORIM DUARTE

          Prefeito

           

          "Este texto não substitui o original."