LEI ORDINÁRIA nº 739, de 27 de abril de 2022
Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Fica criado o cargo de em comissão de Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal que passa a integrar a estrutura administrativa do Município vinculada ao Gabinete do Prefeito.
Fica criada no âmbito da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC do Município de Cabeceira Grande a Unidade Gestora de Orçamento.
Esta Unidade Gestora de Orçamento fará uso do Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil, desenvolvido em parceria com o Banco do Brasil e
Controladoria
Geral da União (CGU), que tem como objetivo dar mais agilidade, celeridade e
transparência aos gastos de recursos liberados pela União para ações de socorro,
assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais.
Caberá sua gestão ao titular da Coordenadoria de Proteção e Defesa civil do Município de Cabeceira Grande - MG.
O titular da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil terá como atribuições:
Abrir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, onde será assinado um Contrato para operação do cartão;
Gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil;
Inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, visando obter CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como realizar qualquer trâmite burocrático para a implantação e funcionamento do COMPDEC;
Cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do Cartão devendo ser pessoa física, servidor ou ocupante de cargo público;
Prestar contas junto ao Ministério da Integração Nacional, através da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil quando utilizado o Cartão por todos os portadores, juntamente com todos os documentos comprobatórios de despesas, bem como a todo órgão de fiscalização, respondendo judicialmente e extrajudicialmente pela verba utilizada.
Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial para a Proteção e Defesa Civil.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, mediante Decreto, as atribuições e competência da Unidade aqui instituída, e proceder às alterações que achar necessárias na estrutura administrativa da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil respeitada às normas legais pertinentes à Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Cabeceira Grande – MG.
Fica revoga a Lei n.º 84, de 2 de maio de 2000.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.