RESOLUÇÃO nº 80, de 22 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

80

2022

22 de Março de 2022

Institui a consulta pública sobre proposições em tramitação na Câmara Municipal e dá outras providências.

a A
Institui a consulta pública sobre proposições em tramitação na Câmara Municipal e dá outras providências

    A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 68, XXIX, a, da Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      O sítio na internet da Câmara Municipal abrigará mecanismo que permita ao cidadão manifestar sua opinião acerca de proposição em trâmite no Poder Legislativo.
        Art. 2º. 
        Qualquer cidadão, mediante cadastro com seus dados pessoais de identificação, poderá manifestar sobre as proposições legislativas em tramitação na Câmara Municipal.
          Parágrafo único  
          No acompanhamento da tramitação legislativa constará, em cada passo, o número de manifestações favoráveis e contrárias à matéria para conhecimento dos vereadores, independentemente dos resultados das enquetes.
            Art. 3º. 
            As indicações de proposições de iniciativas do Poder Legislativo para serem colocadas para consulta pública deverão ser feitas pelas lideranças partidárias da Câmara Municipal.
              Parágrafo único  
              Todas as proposições envidadas pelo Poder Executivo à Câmara Municipal serão colocadas em consulta pública no sítio.
                Art. 4º. 
                As consultas serão incluídas mensalmente no sítio da Câmara Municipal, permanecendo até o arquivamento da proposição, término da legislatura ou sua promulgação.
                  Art. 5º. 
                  As informações fornecidas pelos cidadãos no momento do cadastro serão armazenadas nos bancos de dados da Câmara Municipal e não poderão ser utilizados para outros fins que não a informação do resultado da consulta pública aos diretamente interessados.
                    Parágrafo único  
                    Os dados para cadastro conterão o nome completo, e-mail e senha pessoal.
                      Art. 6º. 
                      Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                         

                        Cabeceira Grande, 22 de março de 2022; 26º da Instalação do Município. 

                         

                         

                        Vereadora Rejane Enfermeira

                        Presidente

                         

                         Vereador JOAQUIM DE SALVIANO

                        1º Secretário

                         

                        "Este texto não substitui o original"