RESOLUÇÃO nº 80, de 22 de março de 2022
Art. 1º.
O sítio na internet da Câmara Municipal abrigará mecanismo que permita ao cidadão manifestar sua opinião acerca de proposição em trâmite no Poder Legislativo.
Art. 2º.
Qualquer cidadão, mediante cadastro com seus dados pessoais de identificação, poderá manifestar sobre as proposições legislativas em tramitação na Câmara Municipal.
Parágrafo único
No acompanhamento da tramitação legislativa constará, em cada passo, o número de manifestações favoráveis e contrárias à matéria para conhecimento dos vereadores, independentemente dos resultados das enquetes.
Art. 3º.
As indicações de proposições de iniciativas do Poder Legislativo para serem colocadas para consulta pública deverão ser feitas pelas lideranças partidárias da Câmara Municipal.
Parágrafo único
Todas as proposições envidadas pelo Poder Executivo à Câmara Municipal serão colocadas em consulta pública no sítio.
Art. 4º.
As consultas serão incluídas mensalmente no sítio da Câmara Municipal, permanecendo até o arquivamento da proposição, término da legislatura ou sua promulgação.
Art. 5º.
As informações fornecidas pelos cidadãos no momento do cadastro serão armazenadas nos bancos de dados da Câmara Municipal e não poderão ser utilizados para outros fins que não a informação do resultado da consulta pública aos diretamente interessados.
Parágrafo único
Os dados para cadastro conterão o nome completo, e-mail e senha pessoal.
Art. 6º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.