LEI ORDINÁRIA nº 737, de 06 de abril de 2022
Art. 1º.
Fica instituído o Dia Municipal do Ciclista no Município de Cabeceira Grande-MG, a ser celebrado no dia 19 de agosto.
Art. 2º.
São os objetivos do Dia Municipal do Ciclista:
I –
difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;
II –
promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de
esportes como instrumentos de qualidade de vida;
III –
promover o uso da bicicleta, um meio de transporte sustentável e viável;
IV –
desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
Art. 3º.
O Poder Executivo poderá promover a divulgação do "Dia Municipal do Ciclista", realizando torneios e provas, palestras, seminários, painéis e quaisquer outros eventos que tenham por objetivo ressaltar a figura do homenageado e mobilizar e sensibilizar a sociedade cível acerca dos benefícios do uso da bicicleta para a saúde, meio ambiente e para o trânsito
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.