LEI ORDINÁRIA nº 734, de 06 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

734

2022

6 de Abril de 2022

Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais ao orçamento vigente

a A
Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais ao orçamento vigente
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$2.215.938,47 (dois milhões duzentos e quinze mil novecentos e trinta e oito reais e quarenta e sete centavos), de acordo com o artigo 43, combinado com o artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender gastos com as seguintes dotações orçamentárias:
        I – 
        02.06.01. Secretária Municipal da Educação 02.06.01.12.361.1202.1135.449052 – AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS ESCOLAR- SEE Fonte: 1.69 -Transferência Especial do Estado - Valor: R$ 1.274.200,00.
          II – 
          02.06.01. Secretária Municipal da Educação 02.06.01.12.361.1202.1136.449052 – AQUISIÇÃO DE ONIBUS ESCOLAR- FNDE Fonte: 1.46 – Outras Transferências FNDE - Valor: R$ 247.702,05. Fonte: 1.01 – Recursos Próprios - Educação mínimo 25% - Valor 70.197,95
            III – 
            02.09.01. Secretária Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania 02.09.01.08.244.2701.1138.449052 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ACADEMIA NA PRACA- AR LIVRE Fonte: 1.69– Transferência Especial do Estado - Valor: R$ 51.013,38.
              IV – 
              02.06.01. Secretária Municipal da Educação 02.06.01.12.361.1202.1139.449051–CONSTRUÇÃO QUADRA POLIESPORTIVA- SEE Fonte: 1.69 -Transferência Especial do Estado - Valor: R$ 572.825,09.
                Art. 2º. 
                Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º a transferência financeira de Emendas Parlamentares Individuais do Estado e Recursos do FNDE vinculados ao Município de Cabeceira Grande, no montante de R$2.145.740,52 (dois milhões cento e quarenta e cinco mil setecentos e quarenta reais e cinquenta e dois centavos) na seguinte distribuição:
                  I – 
                  Recursos da Secretária de Estado da Educação – R$ 1.847.025,09
                    II – 
                    Recursos da Secretária do Estado do Desenvolvimento Social – R$ 51.013,38
                      III – 
                      Recursos do FNDE – R$ 247.702,05
                        Art. 3º. 
                        Constituem ainda recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º a anulação parcial da dotação orçamentária 02.06.01.12.361.1202. 2041.339039, no valor de R$ 70.197,95 (setenta mil cento e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos) a título de contrapartida do município.
                          Art. 4º. 
                          O Plano Plurianual de investimentos para os exercícios de 2022 a 2025, estabelecido pela Lei 725 de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescido dos projetos 1135, 1136, 1137 e 1139, criados no artigo 1º desta lei.
                            Art. 5º. 

                            Fica autorizado a suplementação de dotações do Sanecab por remanejamento de recursos orçamentários do Poder Executivo, no valor de R$ 179.000,00 (cento e Setenta e nove mil reais) nas seguintes dotações:

                             

                            03.01.01 17.512.1701.2103.319011 – Ficha 535 - Valor R$ 120.000,00

                             

                            03.01.01 17.512.1701.2103.319013 – Ficha 536 - Valor R$ 13.000,00

                             

                            03.01.01 17.512.1701.2103.319113 Ficha 538 – Valor R$ 21.000,00

                             

                            03.01.01 17.512.1701.2103.339040 – Ficha 544 - Valor R$ 22.000,00

                             

                            03.01.01 17.846.0000.0009.329121 – Ficha 571 - Valor R$ 3.000,00

                              Art. 6º. 

                              Para fazer face ao credito suplementar de que tratar o artigo 5º serão utilizados como fonte de recursos a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

                               

                              02.04.01 04.122.0402.2021. 319011 - Ficha 72 – Valor 50.000,00

                               

                              02.04.01 04.122.0402.2021. 319113 - Ficha 76 – Valor 50.000,00

                               

                              02.071.01.15.451.1501.2048.319113 – Ficha 245 Valor 79.000,00

                               

                                Art. 7º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                           Cabeceira Grande, 6 de abril de 2022; 26º da Instalação do Município.

                                                                                                          ELDSON AMORIM DUARTE

                                  Prefeito

                                   

                                  "Este texto não substitui o original."