LEI ORDINÁRIA nº 732, de 24 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

732

2022

24 de Fevereiro de 2022

Dispõe sobre a obrigatoriedade de filmar, gravar e transmitir ao vivo, via internet, as sessões públicas das licitações presenciais e facilitar o acesso ao sistema eletrônico ativo em cada licitação eletrônica do Poder Público Municipal e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a obrigatoriedade de filmar, gravar e transmitir ao vivo, via internet, as sessões públicas das licitações presenciais e facilitar o acesso ao sis¬tema eletrônico ativo em cada licitação eletrônica do Poder Público Municipal e dá outras providên¬cias.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      É obrigatória a filmagem, a gravação e a transmissão ao vivo, via internet, de todas as sessões públicas presenciais realizadas nas licitações pelo Poder Público Municipal, bem como será cogente o acesso ao link no portal da internet do órgão ou entidade responsável pelo certame, encaminhando ao sistema eletrônico, nos casos de licitação eletrônica.
        Parágrafo único  
        As mídias contendo as filmagens e gravações das sessões serão mantidas no arquivo público municipal pelo prazo de 5 (cinco) anos, observado o disposto na Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991.
          Art. 2º. 
          As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.

              Cabeceira Grande, 24 de fevereiro de 2022; 26º da Instalação do Município. 

               ELDSON AMORIM DUARTE

              Prefeito

               

              "Este texto não substitui o original."