LEI ORDINÁRIA nº 723, de 03 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica criada a Rodovia Municipal identificada pela sigla RMCG-001, constituída de 2 (dois) segmentos, o primeiro entre a cidade de Cabeceira Grande e a sede do Distrito de Palmital de Minas, com 35km (trinta e cinco quilômetros) de extensão, e o segundo, entre a sede do Distrito de Palmital de Minas e a divisa dos Município de Unaí e Cabeceira Grande (no sentido BR-251 - Arrependido), com 18km (dezoito quilômetros) de extensão.
Parágrafo único
A localização da RMCG-001 será definida mediante levantamento topográfico que contenha as suas coordenadas geográficas (georreferenciamento), a ser realizado pelo Poder Público Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da publicação desta lei.
Art. 2º.
A Rodovia Municipal a que se refere o artigo 1º desta lei fica denominada “RODOVIA MUNICIPAL BÊU COSTA.”
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.