LEI ORDINÁRIA nº 716, de 27 de outubro de 2021
Art. 1º.
Fica instituído o Mês "Abril Azul", que tem como objetivo a promoção de ações de conscientização sobre o autismo no âmbito do Município de Cabeceira Grande.
Art. 2º.
O Poder Executivo realizará ações para o fim de ampliar os conhecimentos sobre o autismo, promovendo a inclusão social da pessoa com autismo e combater o preconceito, criando campanhas publicitárias objetivando a ampla publicidade dos atos visando a conscientização da população.
Art. 3º.
Fica autorizada a celebração de convênios de cooperação com a iniciativa privada e ou entidades civis, organizações profissionais e científicas para a promoção do mês "abril Azul".
Art. 4º.
Esta lei será regulamentada em até 30 dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.