LEI ORDINÁRIA nº 716, de 27 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

716

2021

27 de Outubro de 2021

Institui o Mês “Abril Azul” no âmbito do Município de Cabeceira Grande e dá outras providências.

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Institui o Mês “Abril Azul” no âmbito do Município de Cabeceira Grande e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Mês "Abril Azul", que tem como objetivo a promoção de ações de conscientização sobre o autismo no âmbito do Município de Cabeceira Grande.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo realizará ações para o fim de ampliar os conhecimentos sobre o autismo, promovendo a inclusão social da pessoa com autismo e combater o preconceito, criando campanhas publicitárias objetivando a ampla publicidade dos atos visando a conscientização da população.
          Art. 3º. 
          Fica autorizada a celebração de convênios de cooperação com a iniciativa privada e ou entidades civis, organizações profissionais e científicas para a promoção do mês "abril Azul".
            Art. 4º. 
            Esta lei será regulamentada em até 30 dias, contados da data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Cabeceira Grande, 27 de outubro de 2021.

                ELDSON AMORIM DUARTE 

                Prefeito

                 

                "Este texto não substitui o original."