LEI ORDINÁRIA nº 715, de 27 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

715

2021

27 de Outubro de 2021

Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal de Enfrentamento e Combate às Drogas e dar outras providências.

a A

Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal de Enfrentamento e Combate às Drogas e dar outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia Municipal de Enfrentamento e Combate às Drogas, a ser comemorado anualmente no dia 20 de fevereiro.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

          Cabeceira Grande, 27 de outubro de 2021.

          ELDSON AMORIM DUARTE 

          Prefeito

           

          "Este texto não substitui o original."