LEI ORDINÁRIA nº 366, de 21 de dezembro de 2011
Art. 1º.
É criada a Escola Municipal Margarida Gomes Ferreira – 6.º a 9.º ano do ensino Fundamental – localizada na AUI nº 01ª, Quadra 24, na Vila Palmital de Minas deste Município.
Art. 2º.
Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a tomar as me¬didas e providências administrativas necessárias à criação e instalação da Escola de que trata o artigo anterior, inclusive junto a Secretaria de Estado da Educação.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.