LEI ORDINÁRIA nº 366, de 21 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

366

2011

21 de Dezembro de 2011

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL NA VILA DE PALMITAL DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL NA VILA DE PALMITAL DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG)

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 
      É criada a Escola Municipal Margarida Gomes Ferreira – 6.º a 9.º ano do ensino Fundamental – localizada na AUI nº 01ª, Quadra 24, na Vila Palmital de Minas deste Município.
        Art. 2º. 
        Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a tomar as me¬didas e providências administrativas necessárias à criação e instalação da Escola de que trata o artigo anterior, inclusive junto a Secretaria de Estado da Educação.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

             

            Cabeceira Grande, 21 de dezembro de 2011.

             

             Antônio Nazaré Santana Melo

            Prefeito Municipal

             

            "Este texto não substitui o original"