LEI ORDINÁRIA nº 712, de 02 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

712

2021

2 de Setembro de 2021

Institui o Dia Municipal de Luto e Memória pelas Vítimas do Novo Coronavírus (Covid-19).

a A
Institui o Dia Municipal de Luto e Memória pelas Vítimas do Novo Coronavírus (Covid-19).
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia Municipal de Luto e Memória pelas Vítimas do Novo Coronavírus (SARS-CoV-2).
        Parágrafo único  
        Compreende-se por Novo Coronavírus (SARS-CoV-2), o agente infeccioso causador da doença denominada Covid-19.
          Art. 2º. 
          A data de que trata esta Lei deve incidir em 20 de agosto, dia que foi registrada oficialmente a primeira morte pela Covid-19 no território do Município de Cabeceira Grande-MG.
            Art. 3º. 
            Fica o Dia Municipal de Luto e Memória pelas Vítimas do Novo Coronavírus (SARS-CoV-2) incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cabeceira Grande.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Cabeceira Grande, 2 de setembro de 2021; 25º da Instalação do Município.

                ELDSON AMORIM DUARTE

                Prefeito

                 

                "Este texto não substitui o original."