LEI ORDINÁRIA nº 711, de 02 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

711

2021

2 de Setembro de 2021

Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais ao orçamento vigente.

a A
Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais ao orçamento vigente.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 2º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor R$ 1.251.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta e um mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender gastos com as seguintes dotações orçamentárias:

       

      02.07. – Secretária de Infraestrutura e Serviços Urbanos

      02.07.03. Secretária de Infraestrutura e Serviços Urbanos - Coordenadoria de Infraestrutura

      02.07.03.17.512.0016.1125.449052 – AQUISIÇÃO CAMINHÕES OPERAÇÃO CRÉDITO LEI 652 DE 2019 - Fonte: 1.90 Operação de Crédito Interna - Valor: R$ 1.251.000,00.

        Art. 2º. 
        Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º a receita dos recursos da operação crédito contrato 40/00036-2 Banco do Brasil lei autorizativa 652/2019.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Cabeceira Grande, 2 de setembro de 2021; 25º da Instalação do Município.

            ELDSON AMORIM DUARTE

            Prefeito

             

            "Este texto não substitui o original."