LEI ORDINÁRIA nº 711, de 02 de setembro de 2021
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor R$ 1.251.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta e um mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender gastos com as seguintes dotações orçamentárias:
02.07. – Secretária de Infraestrutura e Serviços Urbanos
02.07.03. Secretária de Infraestrutura e Serviços Urbanos - Coordenadoria de Infraestrutura
02.07.03.17.512.0016.1125.449052 – AQUISIÇÃO CAMINHÕES OPERAÇÃO CRÉDITO LEI 652 DE 2019 - Fonte: 1.90 Operação de Crédito Interna - Valor: R$ 1.251.000,00.
Art. 2º.
Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º a receita dos recursos da operação crédito contrato 40/00036-2 Banco do Brasil lei autorizativa 652/2019.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.