LEI ORDINÁRIA-GABPRESID nº 709, de 22 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

709

2021

22 de Julho de 2021

Altera dispositivo da Lei n.º 580, de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Cabeceira Grande (MG) para os exercícios 2018/2021, e abre Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente.

a A
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 370.249,58 (trezentos e setenta mil, duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), para atender gastos com as seguintes dotações orçamentárias:
      I – 
      02.07 – Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos 02.07.03 – Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos – Coordenadoria de Infraestrutura 02.07.03.17.512.0032.1119.449051 – CONSTRUÇÃO RESERVATÓRIO DE ÁGUA PALMITAL. Fonte: 1.64 Emendas Parlamentares Individuais – Transferência Especial – Valor: R$ 106.957,00;
        II – 
        02.07 – Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos 02.07.03 – Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos – Coordenadoria de Infraestrutura 02.07.03.17.512.0032.1120.449051 – CONSTRUÇÃO ESTAÇÃO TRATAMENTO DE ÁGUA – ETA PALMITAL. Fonte: 1.64 Emendas Parlamentares Individuais – Transferência Especial – Valor: R$ 108.005,08;
          III – 
          02.07 – Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos 02.07.03 – Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos – Coordenadoria de Infraestrutura 02.07.03.17.512.0032.1121.449051 – CONSTRUÇÃO ADUTORA DE ÁGUA CABECEIRA. Fonte: 1.64 Emendas Parlamentares Individuais – Transferência Especial – Valor: R$ 107.677,42; e
            IV – 
            02.07 – Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos 02.07.03 – Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos – Coordenadoria de Infraestrutura 02.07.03.17.512.0032.1122.449051– CONSTRUÇÃO RESERVATÓRIO DE ÁGUA CABECEIRA. Fonte: 1.64 Emendas Parlamentares Individuais – Transferência Especial – Valor: R$ 47.610,08.
              Art. 2º. 
              Constituem fontes de recursos para a abertura dos créditos adicionais de que trata esta lei as transferências financeiras provenientes de emendas parlamentares individuais repassadas a favor do Município de Cabeceira Grande.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Cabeceira Grande, 22 de julho de 2021; 25º da Instalação do Município. 

                  ELDSON AMORIM DUARTE

                  Prefeito

                   

                  "Este texto não substitui o original."