LEI ORDINÁRIA-GABPRESID nº 709, de 22 de julho de 2021
Art. 1º.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 370.249,58 (trezentos e setenta mil, duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), para atender gastos com as seguintes dotações orçamentárias:
I –
02.07 – Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos
02.07.03 – Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos – Coordenadoria de Infraestrutura
02.07.03.17.512.0032.1119.449051 – CONSTRUÇÃO RESERVATÓRIO DE ÁGUA PALMITAL. Fonte: 1.64 Emendas Parlamentares Individuais – Transferência Especial – Valor: R$ 106.957,00;
II –
02.07 – Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos
02.07.03 – Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos – Coordenadoria de Infraestrutura
02.07.03.17.512.0032.1120.449051 – CONSTRUÇÃO ESTAÇÃO TRATAMENTO DE ÁGUA – ETA PALMITAL. Fonte: 1.64 Emendas Parlamentares Individuais – Transferência Especial – Valor: R$ 108.005,08;
III –
02.07 – Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos
02.07.03 – Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos – Coordenadoria de Infraestrutura
02.07.03.17.512.0032.1121.449051 – CONSTRUÇÃO ADUTORA DE ÁGUA CABECEIRA. Fonte: 1.64 Emendas Parlamentares Individuais – Transferência Especial – Valor: R$ 107.677,42; e
IV –
02.07 – Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos
02.07.03 – Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos – Coordenadoria de Infraestrutura
02.07.03.17.512.0032.1122.449051– CONSTRUÇÃO RESERVATÓRIO DE ÁGUA CABECEIRA. Fonte: 1.64 Emendas Parlamentares Individuais – Transferência Especial – Valor: R$ 47.610,08.
Art. 2º.
Constituem fontes de recursos para a abertura dos créditos adicionais de que trata esta lei as transferências financeiras provenientes de emendas parlamentares individuais repassadas a favor do Município de Cabeceira Grande.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.