LEI ORDINÁRIA-GABPRESID nº 706, de 15 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

706

2021

15 de Junho de 2021

Dispõe sobre a disponibilização de lista de pessoas vacinadas contra a COVID-19 no Município de Cabeceira Grande-MG e dá outras providências.

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Dispõe sobre a disponibilização de lista de pessoas vacinadas contra a COVID-19 no Município de Cabeceira Grande-MG e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica doMunicípio, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seunome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Governo do Município de Cabeceira Grande-MG deverá disponibilizar na sua página oficial da rede mundial de computadores e no mural da Sede e da Subsede da Prefeitura, a lista de pessoas vacinadas contra a Covid-19 no Município de Cabeceira Grande-MG.
         

        A lista deverá ser discriminada conforme o local de vacinação, data de aplicação, tipo marca da vacina, critério para inclusão no calendário de vacinação, seja por idade, comorbidade ou atividade profissional e, ainda, se primeira, segunda ou dose única.

          § 2º 
          A lista conterá as iniciais do nome da pessoa imunizada, os três últimos números do CPF, a referência à condição de idoso ou portador de comorbidade e, ainda, quando for o caso, a qualidade de servidor público das áreas de segurança, saúde ou educação, respeitando-se as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 agosto de 2018.
            Art. 2º. 
            A lista será atualizada semanalmente, às sextas-feiras, até o final do expediente.
              Art. 3º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Cabeceira Grande-MG, 15 de junho de 2021.

                  ELDSON AMORIM DUARTE

                Prefeito

                 

                "Este texto não substitui o original."