LEI ORDINÁRIA nº 703, de 30 de março de 2021
Art. 1º.
Fica ratificado. nos termos da Lei Federal nº 11.107. de 6 de abril de 2005. que "Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências", e seu Decreto Federal regulamentador nº 6.017. de 17 de janeiro de 2007. o protocolo de intenções firmado entre municipios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do Coronavirus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
Art. 2º.
O protocolo de intenções, após sua ratificação. converter-se-á em contrato de consórcio público.
Art. 3º.
O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade juridica de direito público. com natureza autárquica.
Art. 4º.
Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art. 8º, da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.
Art. 5º.
Esta Lei em vigor na data de sua publicação.