LEI ORDINÁRIA nº 362, de 21 de dezembro de 2011
Art. 1º.
O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a indenizar NÚBIA CRISTINA DA SILVA LOPES, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 863.988.221-53, um terreno urbano de sua propriedade constituído pelo lote nº 27 da Quadra 32 com área de 644m2 situado na Rua Alpino de Matos, que foi remembrado para constituição da Área de Uso Institucional nº 12 do Loteamento de Palmital de Minas em 03.02.2011.
Art. 2º.
A indenização far-se-á mediante escritura pública de dação em pagamento de um terreno público identificado como lote 17 da Quadra 10, situado à Av. Juvêncio Martins no loteamento da Vila Palmital de Minas, com área de 450m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados).
Art. 3º.
O valor da indenização de que trata este artigo é fixado em R$1.711,00(um mil setecentos e onze reais), conforme a avaliação fiscal para fins tributários constante do Cadastro Imobiliário da Prefeitura.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.