LEI ORDINÁRIA nº 362, de 21 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

362

2011

21 de Dezembro de 2011

AUTORIZA O MUNICÍPIO INDENIZAR A PESSOA FÍSICA QUE MENCIONA PELA INCORPORAÇÃO DE BEM PARTICULAR AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA O MUNICÍPIO INDENIZAR A PESSOA FÍSICA QUE MENCIONA PELA INCORPORAÇÃO DE BEM PARTICULAR AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Prefeito de Cabeceira Grande – Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a indenizar NÚBIA CRISTINA DA SILVA LOPES, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 863.988.221-53, um terreno urbano de sua propriedade constituído pelo lote nº 27 da Quadra 32 com área de 644m2 situado na Rua Alpino de Matos, que foi remembrado para constituição da Área de Uso Institucional nº 12 do Loteamento de Palmital de Minas em 03.02.2011.
        Art. 2º. 
        A indenização far-se-á mediante escritura pública de dação em pagamento de um terreno público identificado como lote 17 da Quadra 10, situado à Av. Juvêncio Martins no loteamento da Vila Palmital de Minas, com área de 450m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados).
          Art. 3º. 
          O valor da indenização de que trata este artigo é fixado em R$1.711,00(um mil setecentos e onze reais), conforme a avaliação fiscal para fins tributários constante do Cadastro Imobiliário da Prefeitura.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

               

              Cabeceira Grande (MG), 21 de dezembro de 2011.

               

               

              Antônio Nazaré Santana Melo

              Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."