LEI ORDINÁRIA nº 690, de 24 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

690

2020

24 de Setembro de 2020

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, no valor de R$ 366.000,00 (trezentos e seis mil reais) para atender às programações discriminadas no Anexo I desta Lei.
        § 1º 
        Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional suplementar estão especificados no Anexo II desta Lei.
          § 2º 
          A vigência do crédito adicional suplementar autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
            § 3º 
            O presente crédito adicional especial destina-se a acorrer despesas com inúmeras dotações orçamentárias relacionadas a custeio e investimentos sem repercutir no limite de suplementação orçamentária previsto no artigo 8º da Lei n.º 666, de 17 de dezembro de 2019.
              Art. 2º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                 

                Cabeceira Grande, 24 de setembro de 2020; 24º da Instalação do Município.

                  

                ODILON DE OLIVEIRA E SILVA

                Prefeito

                 

                DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES

                Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais

                 

                "Este texto não substitui o original"

                 

                 

                  Anexo I

                  A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 690, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.

                    Classificação Institucional-Funcional-Programática

                    Elemento de Despesa

                    Fonte

                    Ficha

                     Valor (R$)

                    02.06.03.12.361.0055.2036.

                    3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

                    101

                    171

                    25.000,00

                    02.06.04.12.361.0057.2038.

                    3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

                    118

                    194

                    65.000,00

                    02.01.01.04.122.0005.2001

                    3.3.90.30.00 - Material de Consumo

                    100

                    32

                    2.000,00

                    02.07.03.15.452.0005.2052

                    3.3.90.30.00 - Material de Consumo

                    100

                    269

                    14.000,00

                    02.12.02.27.812.0028.2101

                    3.3.90.30.00 - Material de Consumo

                    100

                    556

                    2.000,00

                    02.06.03.12.361.0055.2036.

                    3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado

                    119

                    169

                    38.000,00

                    02.04.03.04.271.0003.2027

                    3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

                    100

                    101

                    175.000,00

                    02.04.03.04.271.0003.2027

                    3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas

                    100

                    102

                    45.000,00

                    TOTAL GERAL

                     366.000,00

                      Anexo II

                      A QUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 690, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.

                        Classificação Institucional-Funcional-Programática

                        Elemento de Despesa

                        Fonte

                        Ficha

                         Valor (R$)

                        02.06.03.12.361.0055.2036

                        4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

                        101

                        178

                        25.000,00

                        02.06.04.12.271.0003.2027

                        3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

                        118

                        188

                        65.000,00

                        02.02.01.04.122.0004.2007

                        3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

                        100

                        37

                        2.000,00

                        02.02.01.04.122.0004.2010

                        3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

                        100

                        42

                        14.000,00

                        02.02.01.04.122.0004.2010

                        3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

                        100

                        42

                        2.000,00

                        02.06.01.12.122.0011.2034

                        4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

                        119

                        151

                        38.000,00

                        02.50.01.28.843.0038.0001

                        3.2.90.21.00 – Juros e Encargos

                        100

                        572

                        175.000,00

                        02.50.01.28.843.0038.0001

                        3.2.90.21.00 – Juros e Encargos

                        100

                        572

                        45.000,00

                        TOTAL GERAL

                        366.000,00