LEI ORDINÁRIA nº 361, de 21 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

361

2011

21 de Dezembro de 2011

AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA COOPERATIVA REGIONAL DE TRABALHO E PRODUÇÃO MULTIFUNCIONAL DE CABECEIRA GRANDE LTDA - COOMORAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA COOPERATIVA REGIONAL DE TRABALHO E PRODUÇÃO MULTIFUNCIONAL DE CABECEIRA GRANDE LTDA - COOMORAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder contribuição financeira até o valor de R$3.000,00 (três mil reais), com recursos do orçamento do exercício de 2011 e na programação estabelecida no exercício subsequente, para pagamento das seguintes despesas: Pagamento de COFINS inscrito em dívida ativa na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Processo n.º 10620.500738/2006-22, pagamento de multas devido entrega da DCTF - Declaração de débitos e créditos tributários federais na Receita Federal do Brasil – RFB em atraso e outras despesas fiscais com a finalidade de extinção da cooperativa junto à Receita Federal do Brasil – RFB, Receita Estadual e Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
        § 1º 

        A contribuição financeira destinar-se-á a cobrir gastos das despesas apresentadas no objeto do Convênio n.º 10/2011.

          § 2º 
          A concessão da contribuição será precedida da celebração de Plano de trabalho e convênio estabelecendo as condições do repasse, cronogramas de execução, de desembolso e prestação de contas nos termos do disposto no Decreto Municipal n.º 1.213, de 16.04.2009 e na Lei municipal n.º 292, de 30.03.2009.
            Art. 2º. 
            A despesa autorizada pelo Art. 1º correrá por conta do orçamento vigente na programação estabelecida na dotação orçamentária n.º 02.08.02.20.606.0034.2055.3.3.50.41.00 (ficha 345) e na programação estabelecida no exercício subseqüente.
              Art. 3º. 
              É fixado em 60 (sessenta) dias a contar da liberação dos recursos, o prazo para que a entidade apresente a prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros autorizados nesta lei.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                   

                  Cabeceira Grande-MG, 21 de dezembro de 2011.

                   

                   

                  Antônio Nazaré Santana Melo

                  PREFEITO MUNICIPAL

                   

                   

                  "Este texto não substitui o original."