LEI ORDINÁRIA nº 681, de 23 de junho de 2020
Art. 1º.
Esta Lei dispõe sobre a publicidade dos contratos celebrados pela Administração Pública do Município de Cabeceira Grande Estado de Minas Gerais em caráter emergencial decorrente da pandemia de Covid-19.
Art. 2º.
A Administração Pública Municipal deverá publicar, no sítio eletrônico da transparência e nos Quadros de Avisos da Prefeitura e da Câmara Municipal a relação de todos os contratos que forem firmados em caráter emergencial para conter o avanço da epidemia de Covid-19 e para amenizar as consequências do mesmo para a população.
Art. 4º.
O disposto nesta Lei se aplica a todos os contratos firmados pela administração pública em caráter emergencial decorrente do período de calamidade causado pela pandemia de Covid-19.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.