LEI ORDINÁRIA nº 678, de 04 de junho de 2020
Altera a Lei n.º 580, de 18 de dezembro de 2017, que “institui o Plano Plurianual do Município de Cabeceira Grande para o período de 2018 a 2021” e autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente para viabilizar o remanejamento de dotações orçamentárias do Conselho Tutelar do Município de Cabeceira Grande entre as secretarias que menciona.
Art. 1º.
Fica incluída, no Programa 0005 intitulado Apoio à Administração Pública Municipal do Anexo V – Proposta de Programa Setorial da Lei n.º 580, de 18 de dezembro de 2017, a Ação constante no Anexo I desta Lei, para viabilizar o remanejamento de dotações orçamentárias do Conselho Tutelar do Município de Cabeceira Grande, da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania para a Secretaria Municipal da Administração.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 161.000,00 (cento e sessenta e um mil reais) para atender à programação discriminada no Anexo II desta Lei.
§ 1º
A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
§ 2º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes do presente crédito adicional especial decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação constante do Anexo III desta Lei.
§ 3º
O presente crédito adicional especial destina-se a atender à finalidade prevista no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.