LEI ORDINÁRIA nº 674, de 12 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

674

2020

12 de Maio de 2020

Cria cargos que especifica; altera a Lei n.º 317, de 5 de março de 2010, que “dispõe sobre o Plano de Carreiras do Magistério Público Municipal” e a Lei n.º 500, de 21 de junho de 2016, que “institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos efetivos da Prefeitura de Cabeceira Grande e dá outras providências.”

a A
Cria cargos que especifica; altera a Lei n.º 317, de 5 de março de 2010, que “dispõe sobre o Plano de Carreiras do Magistério Público Municipal” e a Lei n.º 500, de 21 de junho de 2016, que “institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos efetivos da Prefeitura de Cabeceira Grande e dá outras providências.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam criados, no âmbito do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Cabeceira Grande os seguintes cargos/especialidades, com as atribuições e especificações descritas nas respectivas leis:
        I – 
        Quadro Setorial de Saúde Pública – QSSP: 2 (dois) cargos de Assistente em Saúde Pública – Técnico em Enfermagem, Classe 1, Padrão de Vencimento A da Tabela de Vencimento Básico – TVB 16, Grupo Ocupacional de Governança – GOG “Atividades Técnicas de Enfermagem”, carga semanal de 40h, conforme especificação na Lei n.º 500, de 21 de junho de 2016;
          II – 
          Quadro Setorial de Educação Básica – QSEB:
            a) 
            2 (dois) cargos de Analista em Educação Básica – Especialista em Educação Básica, Classe 1, Padrão de Vencimento A da Tabela de Vencimentos para a Carreira Especialista, carga semanal de 40h, conforme especificação na Lei n.º 317, de 5 de março de 2010; e
              b) 
              5 (cinco) cargos de Auxiliar em Educação Básica – Auxiliar em Serviços Gerais Escolares, Classe 1, Padrão de Vencimento A da Tabela de Vencimento Básico – TVB 23, Grupo Ocupacional de Governança – GOG “Serviços Gerais em Educação Básica”, carga semanal de 30h, conforme especificação na Lei n.º 500, de 2016.
                Art. 2º. 
                A Lei n.º 317, de 5 de março de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
                  Art. 32.  

                  "O valor dos vencimentos referentes aos padrões de vencimento da Carreira do Magistério Público Municipal será obtido pela aplicação dos coeficientes seguintes sobre o valor do vencimento básico de cada carreira:

                   

                  Padrão de Vencimento

                  Coeficiente

                  Padrão A

                  1,00

                  Padrão B

                  1,03

                  Padrão C

                  1,06

                  Padrão D

                  1,09

                  Padrão E

                  1,12

                  Padrão F

                  1,15

                  Padrão G

                  1,18

                  Padrão H

                  1,21

                  Padrão I

                  1,24

                  Padrão J

                  1,27

                  Padrão K

                  1,30

                   

                  ” (NR)

                  Art. 3º. 
                  Os Anexos III, IV e V da Lei n.° 317, de 2010, passa a vigorar com a redação dada, respectivamente, pelos Anexo I, II e III desta Lei, considerando-se os percentuais de recomposições legais que sobre os vencimentos incidiram desde março de 2010 até a presente data.
                    Art. 4º. 
                    O Anexo IV – Tabela Geral Consolidada (com a transformação, criação de novos cargos/especialidades e aumento do número de cargos/especialidades já existentes), da Lei n.º 500, de 2016, passa a vigorar na forma da redação dada pelo Anexo IV desta Lei.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                        Cabeceira Grande,12 de maio de 2020; 24º da Instalação do Município.

                         

                         

                         

                        ODILON DE OLIVEIRA E SILVA

                        Prefeito

                         

                         

                         

                        DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES

                        Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais

                         

                         

                         

                        "Esse texto não substitui o original"

                         

                          Anexo III

                          ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.º 674, DE 12 DE MAIO DE 2020.

                           

                          “ANEXO III DA LEI N.º 317, DE 5 DE MARÇO DE 2010

                          Tabela de Vencimentos para a Carreira Docente

                          Jornada Parcial – 20 horas semanais

                          FORMAÇÃO MÍNIMA

                          CLASSE

                          PADRÃO

                          A

                          PADRÃO B

                          PADRÃO C

                          PADRÃO D

                          PADRÃO E

                          PADRÃO F

                          PADRÃO G

                          PADRÃO H

                          PADRÃO I

                          PADRÃO J

                          PADRÃO K

                          1,00000

                          1,03000

                          1,06000

                          1,09000

                          1,12000

                          1,15000

                          1,18000

                          1,21000

                          1,24000

                          1,27000

                          1,30000

                          MAGISTÉRIO - ENS. MÉDIO

                          Classe Especial

                          1.452,00

                          1.494,00

                          1.540,00

                          1.583,00

                          1.629,00

                          1.671,00

                          1.714,00

                          1.760,00

                          1.802,00

                          1.847,00

                          1.452,00

                          LICENCIATURA PLENA

                          Classe 1

                          1.692,00

                          1.744,00

                          1.795,00

                          1.847,00

                          1.896,00

                          1.946,00

                          1.999,00

                          2.049,00

                          2.100,00

                          2.152,00

                          1.692,00

                          PÓS-GRADUADO

                          Classe 3

                          1.863,00

                          1.917,00

                          1.973,00

                          2.030,00

                          2.087,00

                          2.141,00

                          2.200,00

                          2.252,00

                          2.306,00

                          2.365,00

                          1.863,00

                          MESTRADO

                          Classe 4

                          1.946,00

                          2.007,00

                          2.066,00

                          2.123,00

                          2.180,00

                          2.238,00

                          2.299,00

                          2.356,00

                          2.415,00

                          2.472,00

                          1.946,00

                          DOUTORADO

                          Classe 5

                          2.032,00

                          2.095,00

                          2.154,00

                          2.213,00

                          2.276,00

                          2.336,00

                          2.400,00

                          2.460,00

                          2.519,00

                          2.581,00

                          2.032,00

                           

                          ” (NR)

                           

                           

                          ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.º 674, DE 12 DE MAIO DE 2020.

                           

                          “ANEXO III DA LEI N.º 317, DE 5 DE MARÇO DE 2010

                          Tabela de Vencimentos para a Carreira Docente

                          Jornada Integral – 40 horas semanais

                           

                          FORMAÇÃO MÍNIMA

                          CLASSE

                          PADRÃO A

                          PADRÃO B

                          PADRÃO C

                          PADRÃO D

                          PADRÃO E

                          PADRÃO F

                          PADRÃO G

                          PADRÃO H

                          PADRÃO I

                          PADRÃO J

                          PADRÃO K

                          1,0000

                          1,0300

                          1,0600

                          1,0900

                          1,1200

                          1,1500

                          1,1800

                          1,2100

                          1,2400

                          1,2700

                          1,3000

                          MAGISTÉRIO - ENS. MÉDIO

                          Classe Especial

                          2.906,00

                          2.993,00

                          3.081,00

                          3.166,00

                          3.254,00

                          3.341,00

                          3.428,00

                          3.515,00

                          3.603,00

                          3.688,00

                          2.906,00

                          LICENCIATURA PLENA

                          Classe 2

                          3.384,00

                          3.486,00

                          3.588,00

                          3.694,00

                          3.794,00

                          3.894,00

                          3.994,00

                          4.099,00

                          4.197,00

                          4.302,00

                          3.384,00

                          PÓS-GRADUADO

                          Classe 3

                          3.727,00

                          3.839,00

                          3.949,00

                          4.062,00

                          4.171,00

                          4.286,00

                          4.395,00

                          4.508,00

                          4.621,00

                          4.732,00

                          3.727,00

                          MESTRADO

                          Classe 4

                          3.894,00

                          4.012,00

                          4.132,00

                          4.244,00

                          4.364,00

                          4.480,00

                          4.596,00

                          4.714,00

                          4.851,00

                          4.948,00

                          3.894,00

                          DOUTORADO

                          Classe 5

                          4.064,00

                          4.186,00

                          4.309,00

                          4.432,00

                          4.554,00

                          4.673,00

                          4.795,00

                          4.916,00

                          5.038,00

                          5.160,00

                          4.064,00

                           

                           

                           

                           

                           

                           

                           

                           

                           

                           

                           

                           

                          ” (NR)

                           

                          Anexo IV

                          ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.º 674, DE 12 DE MAIO DE 2020.

                           “ANEXO IV DA LEI N.º 317, DE 5 DE MARÇO DE 2010

                           Tabela de Vencimentos para a Carreira Especialista

                          Anexo V

                          ANEXO IIIAQUESE REFEREALEI N.° 674, DE 12 DE MAIO DE 2020.

                          “ANEXO V DA LEI N.° 317, DE 5 DE MARÇO DE 2010. 

                          QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO