LEI ORDINÁRIA nº 672, de 30 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

672

2020

30 de Abril de 2020

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE.

a A

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulgaa seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.466.000,00 (um milhão quatrocentos e sessenta e seis mil reais) para atender às programações discriminadas no Anexo I desta Lei.
        § 1º 
        Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional suplementar estão especificados no Anexo II desta Lei.
          § 2º 
          A vigência do crédito adicional suplementar autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
            § 3º 
            O presente crédito adicional especial destina-se a acorrer despesas com inúmeras dotações orçamentárias relacionadas a custeio e investimentos sem repercutir no limite de suplementação orçamentária previsto no artigo 8º da Lei n.º 666, de 17 de dezembro de 2019.
              Art. 2º. 
              Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                 

                Cabeceira Grande, 30 de abril de 2020.

                 

                 

                ODILON DE OLIVEIRA E SILVA

                Prefeito

                 

                DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES

                Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais

                 

                "Este texto não substitui o original"

                  Anexo I

                  A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 672, DE 30 DE ABRIL DE 2020.

                    Classificação Institucional-Funcional-Programática

                    Elemento de Despesa

                    Fonte

                    Ficha

                     Valor (R$)

                      02.01.01.04.122.0005.2001

                    3.3.90.14.00 - Diárias Pessoal Civil

                    100

                    32

                                  5.000,00

                      02.01.01.04.122.0005.2001

                    3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica

                    100

                    34

                                  5.000,00

                      02.01.01.04.122.0005.2001

                    4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

                    100

                    36

                                  5.000,00

                      02.01.01.04.122.0005.2010

                    3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica

                    100

                    46

                                  6.000,00

                    02.04.01.04.122.0005.2021

                    3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

                    100

                    78

                                80.000,00

                    02.04.01.04.122.0005.2021

                    3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica

                    100

                    83

                                20.000,00

                    02.06.01.12.122.0011.2034

                    3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

                    100

                    145

                                10.000,00

                    02.07.01.04.122.0016.2048

                    3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

                    100

                    237

                                  5.000,00

                    02.07.01.04.122.0016.2048

                    3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica

                    100

                    242

                                20.000,00

                    02.07.04.15.452.0007.2053

                    3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica

                    100

                    288

                                  5.000,00

                    02.12.02.27.812.0028.2101

                    3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

                    100

                    558

                                  5.000,00

                    02.06.01.12.361.0055.2036

                    3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado

                    101

                    169

                                40.000,00

                    02.10.01.10.122.0022.2075

                    3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

                    102

                    399

                                15.000,00

                    02.10.01.10.122.0022.2075

                    3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

                    102

                    400

                                20.000,00

                    02.10.01.10.122.0022.2075

                    3.3.90.30.00 - Material de Consumo

                    102

                    403

                                20.000,00

                    02.10.01.10.301.0047.2078

                    3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

                    102

                    423

                                30.000,00

                    02.10.01.10.301.0047.2079

                    3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais - RPPS

                    102

                    433

                                  4.000,00

                    02.10.01.10.301.0047.2080

                    3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

                    102

                    440

                              300.000,00

                    02.10.01.10.301.0047.2080

                    3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais - RPPS

                    102

                    442

                                26.000,00

                    02.10.01.10.302.0048.2084

                    3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais - RPPS

                    102

                    475

                              100.000,00

                    02.10.01.10.302.0048.2084

                    3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica

                    102

                    479

                                30.000,00

                    02.10.01.10.303.0049.2089

                    3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

                    102

                    491

                                15.000,00

                    02.10.01.10.305.0050.2093

                    3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado

                    102

                    512

                                30.000,00

                    02.09.02.08.241.0021.2064

                    4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

                    129

                    355

                                10.000,00

                    02.10.01.10.301.0047.2078

                    3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado

                    159

                    422

                                50.000,00

                    02.10.01.10.301.0047.2078

                    3.3.90.30.00 - Material de Consumo

                    159

                    427

                                10.000,00

                    02.10.01.10.301.0047.2079

                    3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado

                    159

                    430

                              120.000,00

                    02.10.01.10.301.0047.2080

                    3.3.90.30.00 - Material de Consumo

                    159

                    444

                                20.000,00

                    02.10.01.10.301.0047.2080

                    3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica

                    159

                    446

                                10.000,00

                    02.10.01.10.302.0048.2084

                    3.3.90.30.00 - Material de Consumo

                    159

                    476

                              400.000,00

                    02.10.01.10.303.0049.2090

                    3.3.90.30.00 - Material de Consumo

                    159

                    502

                                30.000,00

                    02.10.01.10.305.0050.2093

                    3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

                    159

                    513

                                10.000,00

                    02.10.01.10.305.0050.2093

                    3.3.90.30.00 - Material de Consumo

                    159

                    517

                                10.000,00

                    TOTAL GERAL

                           1.466.000,00

                      Anexo II

                      A QUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 672, DE 30 DE ABRIL DE 2020.

                        Classificação Institucional-Funcional-Programática

                        Elemento de Despesa

                        Fonte

                        Ficha

                         Valor (R$)

                        02.04.04.04.122.0005.2028

                        3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica

                        100

                        109

                                    50.000,00

                        02.07.01.04.122.0016.2048

                        3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

                        100

                        240

                                    10.000,00

                        02.07.02.15.451.0016.2050

                        3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

                        100

                        247

                                    20.000,00

                        02.07.04.15.452.0007.2053

                        3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

                        100

                        278

                                  120.000,00

                        02.08.01.20.122.0005.2056

                        3.3.90.30.00 - Material de Consumo

                        100

                        293

                                  120.000,00

                        02.08.01.20.122.0005.2056

                        3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica

                        100

                        296

                                    30.000,00

                        02.09.01.08.243.0029.2114

                        3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

                        100

                        344

                                    20.000,00

                        02.09.01.08.243.0029.2114

                        3.3.90.14.00 - Diárias Pessoal Civil

                        100

                        345

                                      2.000,00

                        02.09.01.08.243.0029.2114

                        3.3.90.30.00 - Material de Consumo

                        100

                        346

                                      2.000,00

                        02.09.01.08.243.0029.2114

                        3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

                        100

                        347

                                      2.000,00

                        02.09.01.08.243.0029.2114

                        3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica

                        100

                        348

                                      2.000,00

                        02.09.01.08.243.0029.2114

                        4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

                        100

                        349

                                      2.000,00

                        02.09.02.08.244.0021.2069

                        3.3.50.41.00 - Contribuições

                        100

                        371

                                    10.000,00

                        02.09.02.08.244.0021.2070

                        3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

                        100

                        372

                                      8.000,00

                        02.11.01.04.122.0037.2096

                        3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

                        100

                        522

                                    25.000,00

                        02.12.02.27.812.0028.2101

                        3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

                        100

                        555

                                    25.000,00

                        02.99.99.99.999.9999.9999

                        9.9.99.99.00 - Reserva de Contingência

                        100

                        584

                                  110.000,00

                        02.02.03.04.121.0005.2016

                        3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

                        100

                        62

                                    30.000,00

                        02.02.03.04.121.0005.2016

                        3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

                        100

                        65

                                    25.000,00

                        02.04.03.04.271.0003.2027

                        3.3.90.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas

                        100

                        102

                                    23.000,00

                        02.04.04.04.126.0008.2029

                        3.3.90.40.00 - Serviços de TI

                        100

                        114

                                  120.000,00

                        02.06.01.12.361.0056.1002

                        4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

                        101

                        182

                                    40.000,00

                        02.09.02.08.244.0021.2068

                        3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

                        129

                        367

                                    10.000,00

                        02.10.01.10.301.0047.2080

                        3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

                        159

                        440

                                  100.000,00

                        02.10.01.10.301.0047.2078

                        3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

                        159

                        423

                                  380.000,00

                        02.10.01.10.301.0047.2080

                        3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

                        159

                        440

                                  180.000,00

                        TOTAL GERAL

                               1.466.000,00