LEI ORDINÁRIA nº 671, de 30 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

671

2020

30 de Abril de 2020

ALTERA A LEI Nº 580, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE "INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021" E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA VIABILIZAR A EXECUÇÃO DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTAGIO E DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)

a A

Altera a Lei n.º 580, de 18 de dezembro de 2017, que “institui o Plano Plurianual do Município de Cabeceira Grande para o período de 2018 a 2021” e autoria a abertura de crédito adicional extraordinário ao orçamento vigente para viabilizar a execução de medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19).

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica incluída, no Programa 0022 intitulado Bloco de Gestão do Anexo V – Proposta de Programa Setorial da Lei n.º 580, de 18 de dezembro de 2017, a Ação constante no Anexo I desta Lei, para viabilizar a execução de medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), nos termos do disposto no Decreto Municipal n.º 2.746, de 17 de março de 2020, e alterações posteriores, e com base nas demais legislações de regência provenientes do Governo Federal e do Governo do Estado de Minas Gerais relacionadas à Covid-19.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional extraordinário, no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) ao orçamento vigente para atender à programação discriminada no Anexo II desta Lei.
          § 1º 
          A vigência do crédito adicional extraordinário autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
            § 2º 
            Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes do presente crédito adicional extraordinário possuem cobertura legal prevista no artigo 44 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
              § 3º 
              O presente crédito adicional extraordinário destina-se a acorrer as despesas para viabilizar a execução de medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), nos termos do disposto no Decreto Municipal n.º 2.746, de 2020, e alterações posteriores, e com base nas demais legislações de regência provenientes do Governo Federal e do Governo do Estado de Minas Gerais relacionadas à Covid-19.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                   

                  Cabeceira Grande, 30 de abril de 2020.

                   

                  ODILON DE OLIVEIRA E SILVA

                  Prefeito

                   

                  DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES

                  Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.

                   

                  "Este texto não substitui o oroginal"

                    Anexo I

                    A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI N.º 671, DE 30 DE ABRIL DE 2020.

                      ANEXO V DA LEI N.º 580, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017 (...)

                       

                       AÇÃO: 1.118 – Enfrentamento da Emergência Covid-19

                      PRODUTO: População Atendida

                      UNIDADE DE MEDIDA: Quantidade

                      POPULAÇÃO A SER BENEFICIADA: 6.949 pessoas

                      FINALIDADE: Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19)

                      TIPO P/A: Projeto

                      ANO

                      2018

                      2019

                      2020

                      2021

                      TOTAL

                      Meta Física

                       

                       

                      6.949

                       

                      6.949 Habitantes

                      Valor (R$)

                       

                       

                      1.600.000,00

                       

                      1.600.000,00

                        Anexo II

                        A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 2º DA LEI N.º671, DE 30 DE ABRIL DE 2020.

                          Órgão

                          02

                          PODER EXECUTIVO

                           

                          Unidade

                          10

                          FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

                           

                          Subunidade

                          01

                          FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

                           

                          Função

                          10

                          Saúde

                           

                          Subfunção

                          122

                          Administração Geral

                           

                          Programa

                          0022

                          Bloco de Gestão

                           

                          Projeto/Atividade

                          1.118

                          ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID-19 (Coronavirus)

                           

                          Elemento de Despesa

                          3.190.11.00

                          Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

                          300.000,00

                          Elemento de Despesa

                          3.1.90.04.00

                          Contratação por Tempo Determinado

                          150.000,00

                           

                          Elemento de Despesa

                          3.1.90.13.00

                          Obrigações Patronais

                          60.000,00

                          Elemento de Despesa

                          3.3.90.30.00

                          Material de Consumo

                          400.000,00

                          Elemento de Despesa

                          3.3.90.32.00

                          Material, Bem ou Serviço p/Dist. Gratuita

                          60.000,00

                          Elemento de Despesa

                          3.3.90.36.00

                          Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física

                          100.000,00

                          Elemento de Despesa

                          3.3.90.39.00

                          Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica

                          200.000,00

                          Elemento de Despesa

                          4.4.90.52.00

                          Equipamentos e Material Permanente

                          200.000,00

                          Elemento de Despesa

                          4.4.90.51.00

                          Obras e Instalações

                          130.000,00

                          TOTAL

                          1.600.000,00