LEI ORDINÁRIA nº 669, de 22 de abril de 2020
Cria cargo na parte permanente do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Cabeceira Grande e altera os Anexos I, III, IV, V e IX da Resolução n. 54, de 19 de junho de 2012, que “dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências”.
Art. 1º.
Fica criada, na parte permanente do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, 1 (um) cargo de ASSESSOR JURÍDICO, nas classes I, II e III, com níveis de vencimento NS1, NS2 e NS3, respectivamente, e com carga horária semanal de 20 (vinte) horas, vinculado ao Grupo Ocupacional I – Administrativo/Contábil/Financeiro.
Art. 2º.
Os Anexos I, III, IV, V e IX da Resolução nº 54, de 29 de junho de 2012, passam a vigorar na forma dos anexos I, II, III, IV e V desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.