Dispõe sobre a denominação da sede da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Trânsito e Serviços Urbanos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulgaa seguinte Lei:
Fica denominada “Garagem Municipal MOTORISTA FLÁVIO SILVA TAVARES” a sede da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Trânsito e Serviços Urbanos, situada na Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG).