LEI ORDINÁRIA nº 358, de 02 de setembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

358

2011

2 de Setembro de 2011

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS ESTABELECIDOS NA LEI Nº 353, DE 25.05.2011 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS ESTABELECIDOS NA LEI Nº 353, DE 25.05.2011 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os prazos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 353 de 25.05.2011, são prorrogados até 30 de Setembro de 2011, sem prejuízo das demais disposições daquela legislação.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Cabeceira Grande (MG), 16 de agosto de 2011.

           

           

          Antônio Nazaré Santana Melo

          Prefeito Municipal

           

           

          "Este texto não substitui o original."