LEI ORDINÁRIA nº 665, de 17 de dezembro de 2019
Altera a Lei n.º 597, de 4 de julho de 2018, que “institui o Programa de Regularização de Edificações e de Simplificação e Flexibilização de Procedimentos para Construções Novas, denominado "Morar Legal" e dá outras providências”, para correções e adequações em atendimento ao preceito de flexibilização de exigências.
Art. 1º.
A Lei n.º 597, de 4 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I
–
para edificações habitacionais (unifamiliar ou multifamiliar), para edificações comerciais, industriais e de serviços e para construções mistas acima de 30m2 (trinta metros quadrados) até 100m2 (cem metros quadrados) e para reformas, em qualquer desse tipo de edificação, ensejantes de acréscimo superior a 30m2 na metragem quadrada:
II
–
para edificações habitacionais (unifamiliar ou multifamiliar), para edificações comerciais, industriais e de serviços e para construções mistas acima de 100m2 (cem metros quadrados) desprovidas de laje e com apenas um pavimento, qualificadas como edificações de baixa complexidade:
III
–
para edificações habitacionais (unifamiliar ou multifamiliar), para edificações comerciais, industriais e de serviços e para construções mistas acima de 100m2 (cem metros quadrados), dotadas de laje, com um ou mais pavimentos, qualificadas como edificações de média a alta complexidade:” (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.