LEI ORDINÁRIA nº 662, de 11 de dezembro de 2019
Art. 1º.
Ficam revisados, a partir de 1º de janeiro de 2020, os subsídios dos agentes políticos, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores do Município de Cabeceira Grande.
Art. 2º.
A revisão de que trata o artigo 1º desta lei corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2019.
Parágrafo único
O percentual correspondente à revisão de que trata esta lei será totalizado e devidamente estabelecido mediante portaria expedida pelo Presidente da Câmara Municipal, tão logo seja divulgado, oficialmente, pelo IBGE, o índice do IPCA relativo ao mês de dezembro de 2019.
Art. 3º.
Os valores resultantes da aplicação do índice de revisão de que trata esta lei serão arredondados para o inteiro imediatamente inferior ou superior correspondente à fração menor ou maior do que R$ 0,50 (cinquenta centavos).
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2020.