LEI ORDINÁRIA nº 662, de 11 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

662

2019

11 de Dezembro de 2019

Que revisa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores do Município de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais e dá outras Providencias.

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Revisa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos vereadores do Município de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Ficam revisados, a partir de 1º de janeiro de 2020, os subsídios dos agentes políticos, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores do Município de Cabeceira Grande.

        Art. 2º. 
        A revisão de que trata o artigo 1º desta lei corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2019.
          Parágrafo único  
          O percentual correspondente à revisão de que trata esta lei será totalizado e devidamente estabelecido mediante portaria expedida pelo Presidente da Câmara Municipal, tão logo seja divulgado, oficialmente, pelo IBGE, o índice do IPCA relativo ao mês de dezembro de 2019.
            Art. 3º. 
            Os valores resultantes da aplicação do índice de revisão de que trata esta lei serão arredondados para o inteiro imediatamente inferior ou superior correspondente à fração menor ou maior do que R$ 0,50 (cinquenta centavos).
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2020.

                Cabeceira Grande, 11 de dezembro de 2019.

                 

                ODILON DE OLIVEIRA E SILVA 

                Prefeito

                 

                DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES 

                Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.

                 

                "Este texto não substitui o original."