LEI ORDINÁRIA nº 661, de 11 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

661

2019

11 de Dezembro de 2019

Que Revoga Dispositivo da Lei Municipal nº443, de 08 de Outubro de 2014, que Estatui Normas para Regulamentar a Denominação e Alteração de Denominação de Próprios Públicos Municipais e da Outras Providências.

a A

Revoga dispositivo da Lei n.º 443, de 8 de outubro de 2014, que “estatui normas para regulamentar a denominação e alteração de denominação de próprios públicos municipais e dá outras providências.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, Inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica revogado o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei n.º 443, de 8 de outubro de 2014.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Cabeceira Grande, 11 de dezembro de 2019.

           

          ODILON DE OLIVEIRA E SILVA

          Prefeito

           

          DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES

          Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.

           

          "Este texto não substitui o original."