LEI ORDINÁRIA nº 654, de 20 de novembro de 2019
Art. 1º.
Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos Turísticos, Tradicional, Cultural e Popular do Município de Cabeceira Grande – Cafest, a Festa de São João Batista da Comunidade de São João Batista pertencente à Paróquia de São Sebastião do Distrito de Palmital de Minas, realizada em data móvel, no mês de junho.
Art. 2º.
O Anexo Único da Lei Municipal n.º 400, de 27 de junho de 2013, passa a vigorar na forma da redação dada pelo Anexo Único desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.