LEI ORDINÁRIA nº 654, de 20 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

654

2019

20 de Novembro de 2019

Inclui no calendário Oficial de Eventos Turísticos, Tradicionais, Culturais e Populares do Município de Cabeceira Grande – CAFEST – as festividades que menciona.

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Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos, Tradicionais, Culturais e Populares do Município de Cabeceira Grande – Cafest – as festividades que menciona.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos Turísticos, Tradicional, Cultural e Popular do Município de Cabeceira Grande – Cafest, a Festa de São João Batista da Comunidade de São João Batista pertencente à Paróquia de São Sebastião do Distrito de Palmital de Minas, realizada em data móvel, no mês de junho.
        Art. 2º. 
        O Anexo Único da Lei Municipal n.º 400, de 27 de junho de 2013, passa a vigorar na forma da redação dada pelo Anexo Único desta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Cabeceira Grande, 20 de novembro de 2019.

             

            ODILON DE OLIVEIRA E SILVA 

            Prefeito

             

            DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES

            Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.

             

            "Este texto não substitui o original."