LEI ORDINÁRIA nº 651, de 06 de novembro de 2019
Altera a Lei n.º 638, de 26 de junho de 2019, que “desafeta os imóveis públicos que especifica; revoga a Lei n.º 594, de 17 de maio de 2018, que ‘Desafeta os imóveis públicos que especifica; autoriza o Poder Executivo a indenizar, por meio de dação em pagamento, pessoa jurídica que menciona, pela posse, mansa e pacífica, de imóvel público e pelas acessões físicas incorporadas ao respectivo bem público; e dá outras providências’”.
A Lei n.º 638, de 26 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º ............................................................................................................................................................................................................................................................................... ..............................................................................................................................................................................................................................................................................................
II – identificado como uma fração da Área de Uso Institucional n.º 5, situada na Avenida São José, Centro, em Cabeceira Grande (MG), com 1.882,80m² (um mil ponto oitocentos e oitenta e dois vírgula oitenta metros quadrados), registrada sob a Matrícula n.º 56.802 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG);
III – identificado como Área de Uso Institucional n.º 5-A, situada na Avenida São José, Centro, em Cabeceira Grande (MG), com 1.044,00m² (um mil ponto quarenta e quatros metros quadrados), registrada sob a Matrícula n.º 56.803 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG);” (NR)