LEI ORDINÁRIA nº 641, de 11 de setembro de 2019
Art. 1º.
Fica denominado “Palácio Municipal DOMINGOS RODRIGUES DE BRITO (Senhor Domingos)” a sede da Prefeitura do Município de Cabeceira Grande.
Art. 2º.
Fica denominado “Palácio Distrital ADALBERTO FRANCISCO LOPES” a sede da Subprefeitura de Cabeceira Grande, situada no Distrito de Palmital de Minas.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.