LEI ORDINÁRIA nº 640, de 11 de setembro de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos públicos, por meio de Subvenção Social, à Fundação Pio XII (Hospital de Amor), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 49.150.352/0001-12, com sede na R 20 n.º 221, Centro, em Barretos (SP) CEP.: 14780-070, no valor mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais), em observância ao disposto nos artigos 23, inciso VI, 52, § 4º, inciso VI e 60 da Lei Orgânica Municipal, no artigo 26 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, na Lei Municipal n.º 292, de 30 de março de 2009 e no Decreto Municipal n.º 1.213, de 16 de abril de 2009.
Parágrafo único
A concessão da subvenção social de que trata o caput deste artigo destina-se a colaborar com o Hospital de Amor na consecução de seus objetivos e serviços, especialmente tendo em vista que inúmeros pacientes do Município de Cabeceira Grande se submetem a tratamento de saúde na precitada unidade hospitalar.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei serão financiadas pelo Orçamento Geral do Município relativo ao exercício de 2019, sob a dotação orçamentária de código 02.10.01.10.122.0022.2075 (Subvenções Sociais – Ficha 641), suplementada se necessário, e nos orçamentos seguintes nas dotações correspondentes.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.