LEI ORDINÁRIA nº 640, de 11 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

640

2019

11 de Setembro de 2019

Autoriza a destinação de recursos públicos, por meio de Subvenção Social, à Fundação Pio XII (Hospital de Amor), e dá outras providências.

a A

Autoriza a destinação de recursos públicos, por meio de Subvenção Social, à Fundação Pio XII (Hospital de Amor), e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulgaa seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos públicos, por meio de Subvenção Social, à Fundação Pio XII (Hospital de Amor), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 49.150.352/0001-12, com sede na R 20 n.º 221, Centro, em Barretos (SP) CEP.: 14780-070, no valor mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais), em observância ao disposto nos artigos 23, inciso VI, 52, § 4º, inciso VI e 60 da Lei Orgânica Municipal, no artigo 26 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, na Lei Municipal n.º 292, de 30 de março de 2009 e no Decreto Municipal n.º 1.213, de 16 de abril de 2009.
        Parágrafo único  
        A concessão da subvenção social de que trata o caput deste artigo destina-se a colaborar com o Hospital de Amor na consecução de seus objetivos e serviços, especialmente tendo em vista que inúmeros pacientes do Município de Cabeceira Grande se submetem a tratamento de saúde na precitada unidade hospitalar.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei serão financiadas pelo Orçamento Geral do Município relativo ao exercício de 2019, sob a dotação orçamentária de código 02.10.01.10.122.0022.2075 (Subvenções Sociais – Ficha 641), suplementada se necessário, e nos orçamentos seguintes nas dotações correspondentes.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

               

              Cabeceira Grande, 11 de setembro de 2019.

               

               

              ODILON DE OLIVEIRA E SILVA

              Prefeito

               

               

              DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES

              Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.]

               

              "Este texto não substitui o original"