LEI ORDINÁRIA nº 639, de 11 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

639

2019

11 de Setembro de 2019

Revisa o Plano Municipal de Saneamento Básico instituído pela Lei n.º 477, de 14 de outubro de 2015.

a A
Revisa o Plano Municipal de Saneamento Básico instituído pela Lei n.º 477, de 14 de outubro de 2015.

    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulgaa seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica revisado o Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, instituído pela Lei n.º 477, de 14 de outubro de 2015, passando a vigorar na forma da redação dada pelo Anexo Único desta Lei.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Cabeceira Grande, 11 de setembro de 2019; 23º da Instalação do Município.

          ODILON DE OLIVEIRA E SILVA

          Prefeito

           

          DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES

          Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.

           

                                 "Este texto não substitui o original."