LEI ORDINÁRIA nº 355, de 22 de junho de 2011
Vigência a partir de 21 de Junho de 2016.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 500, de 21 de junho de 2016
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 500, de 21 de junho de 2016
Art. 1º.
Ficam criados no quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande os seguintes cargos de provimento efetivo:
Art. 2º.
Ficam extintos do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande os seguintes cargos de provimento efetivo:
Art. 3º.
O vencimento do cargo de Gari passa a ser aquele fixado na Fai¬xa 06 da Tabela de Vencimentos do quadro permanente do pessoal efetivo do Po¬der Executivo.
Art. 4º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a consolidar, por decreto, os quadros de pessoal do Poder Executivo em decorrência das alterações promovidas por esta Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.