LEI ORDINÁRIA nº 630, de 30 de abril de 2019
Art. 1º.
Fica denominado “Centro de Fisioterapia ELMER PIRES”, o Centro de Fisioterapia da sede do Município de Cabeceira Grande.
Art. 2º.
Fica denominado “Centro de Fisioterapia MOTORISTA ANELTON MILITÃO”, o Centro de Fisioterapia do Distrito de Palmital de Minas.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.