LEI ORDINÁRIA nº 630, de 30 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

630

2019

30 de Abril de 2019

Dispõe sobre a denominação do Centro de Fisioterapia da Sede de Cabeceira Grande e do Centro de Fisioterapia do Distrito de Palmital de Minas.

a A

Dispõe sobre a denominação do centro de fisioterapia da sede do Município de Cabeceira Grande e do centro de fisioterapia do Distrito de Palmital de Minas.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulgaa seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica denominado “Centro de Fisioterapia ELMER PIRES”, o Centro de Fisioterapia da sede do Município de Cabeceira Grande.
        Art. 2º. 
        Fica denominado “Centro de Fisioterapia MOTORISTA ANELTON MILITÃO”, o Centro de Fisioterapia do Distrito de Palmital de Minas.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Cabeceira Grande, 30 de abril de 2019.

            ODILON DE OLIVEIRA E SILVA 

            Prefeito

             

            DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES 

            Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais

             

            "Este texto não substitui o original."