LEI ORDINÁRIA nº 354, de 09 de junho de 2011
Art. 1º.
Fica aprovado, na forma do anexo desta Lei, o Plano de Ação de Combate à Dengue, elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, tendo por objetivo geral assessorar as equipes do PSF no desenvolvimento de ações de comunicação social, vigilância à saúde e assistência à saúde, com vistas à diminuição da morbimortalidade relacionada à epidemia de dengue no Município de Cabeceira Grande.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.