LEI ORDINÁRIA nº 354, de 09 de junho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

354

2011

9 de Junho de 2011

APROVA O PLANO DE AÇÃO DE COMBATE À DENGUE.

a A
APROVA O PLANO DE AÇÃO DE COMBATE À DENGUE.

    O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica aprovado, na forma do anexo desta Lei, o Plano de Ação de Combate à Dengue, elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, tendo por objetivo geral assessorar as equipes do PSF no desenvolvimento de ações de comunicação social, vigilância à saúde e assistência à saúde, com vistas à diminuição da morbimortalidade relacionada à epidemia de dengue no Município de Cabeceira Grande.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Cabeceira Grande, 09 de junho de 2011.

           

           

          Antônio Nazaré Santana Melo

          Prefeito Municipal

           

           

          "Este texto não substitui o original."