LEI ORDINÁRIA nº 627, de 04 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

627

2019

4 de Abril de 2019

Altera a Lei n.º 458, de 6 de abril de 2015, que “reinstitui e reestrutura o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e dá outras providências”.

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Altera a Lei n.º 458, de 6 de abril de 2015, que “reinstitui e reestrutura o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      A Lei n.º 458, de 6 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        Art. 7º.   "A representação da Sociedade Civil Organizada garantirá a participação da população por meio de organizações representativas e de representantes de adolescentes.
        § 7º   Os representantes de adolescentes referidos no caput deste artigo poderão ser selecionados por meio de instituições de ensino.” (NR/AC)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Cabeceira Grande, 4 de abril de 2019; 23º da Instalação do Município.

           

           

           

          ODILON DE OLIVEIRA E SILVA

          Prefeito

           

           

           

          DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES

          Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.

           

           

           

          "Esse texto não substitui o original"