LEI ORDINÁRIA nº 620, de 01 de fevereiro de 2019
Art. 1º.
O Poder Executivo Municipal deverá disponibilizar em sua página oficial na internet, um ícone para acesso público contendo os seguintes dados dos Conselhos Municipais:
I –
nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo e instituição ou órgão que cada membro representa;
II –
dados para contato com o conselho (telefone, e-mail e endereço);
III –
calendário anual contendo as datas de reuniões a realizar-se;
IV –
horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões; e
V –
arquivos contendo as atas das reuniões e resoluções aprovadas.
Parágrafo único
Os arquivos citados no inciso V deste artigo deverão ser disponibilizados no ícone “Conselhos Municipais” no site da Prefeitura Municipal até 10 (dez) dias depois de confeccionados.
Art. 2º.
A Câmara Municipal deverá disponibilizar em seu site oficial um ícone denominado “Conselhos Municipais”, redirecionando os usuários de sua página para o link da Prefeitura Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.