LEI ORDINÁRIA nº 353, de 25 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

353

2011

25 de Maio de 2011

DISPÕE SOBRE DISPENSA DE ENCARGOS CONTRATUAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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DISPÕE SOBRE DISPENSA DE ENCARGOS CONTRATUAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a rescindir os contratos de compra e venda de imóveis públicos celebrados com fulcro no Art. 3º da Lei nº 148, de 02.12.2002, que não forem inteiramente quitados até a data de 31.07.2011, devendo reintegrar ao patrimônio público os lotes alienados.
        Art. 2º. 
        A Fazenda Pública Municipal fica autorizada a dispensar os encargos contratuais relativos a multas e juros de mora incidente nas prestações em atraso, aos promitentes compradores que efetuarem o pagamento integral do saldo devedor devidamente corrigido até a data de 31.07.2011.
          Parágrafo único  
          O saldo devedor será atualizado monetariamente com aplicação do Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM, acumulado no período entre o mês de vencimento da última parcela do contrato e aquele verificado no mês imediatamente anterior ao que se realizar o pagamento.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Cabeceira Grande (MG), 25 de maio de 2011.

               

              Antonio Nazaré Santana Melo

              Prefeito Municipal

               

              "Este texto não substitui o original"