LEI ORDINÁRIA nº 617, de 14 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

617

2018

14 de Dezembro de 2018

Dispõe sobre a inclusão de frases de incentivo à leitura nas faturas de cobrança das tarifas de fornecimento de água.

a A
Dispõe sobre a inclusão de frases de incentivo à leitura nas faturas de cobrança das tarifas de fornecimento de água.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o § 8º do artigo 54 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A empresa de fornecimento de água, Serviço Autônomo de Saneamento de Cabeceira Grande – SANECAB ou a concessionária do serviço fica obrigada a incluir 12 (doze) frases, por ano, sendo uma por mês, de incentivo a leitura nas contas enviadas, mensalmente, ao consumidor.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Cabeceira Grande, 14 de Dezembro de 2018; 22º da Instalação do Município.

            VEREADOR JOAQUIM DE SALVIANO 

            Presidente

             

            "Este texto não substitui o original."