LEI ORDINÁRIA nº 616, de 14 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

616

2018

14 de Dezembro de 2018

Institui o Dia Municipal da Cavalgada.

a A
Institui o Dia Municipal da Cavalgada.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o § 8º do artigo 54 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Município de Cabeceira Grande o Dia Municipal da Cavalgada a ser comemorado sempre no segundo domingo de setembro de cada ano.
        Parágrafo único  
        A data tem por finalidade fortalecer a cavalgada anual do Município de Cabeceira Grande, a qual já é realizada tradicionalmente e passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

             

            Cabeceira Grande, 14 de Dezembro 2018; 22º da instalação do Município.

            VEREADOR JOAQUIM DE SALVIANO 

            Presidente

             

            "Este texto não substitui o original."