LEI ORDINÁRIA nº 616, de 14 de dezembro de 2018
Art. 1º.
Fica instituído no Município de Cabeceira Grande o Dia Municipal da Cavalgada a ser comemorado sempre no segundo domingo de setembro de cada ano.
Parágrafo único
A data tem por finalidade fortalecer a cavalgada anual do Município de Cabeceira Grande, a qual já é realizada tradicionalmente e passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação