LEI ORDINÁRIA nº 604, de 17 de outubro de 2018
Art. 1º.
Fica anulada, com efeitos ex tunc (desde então, com efeitos retroativos), a Lei n.º 157, de 8 de maio de 2003, ante sua manifesta inconstitucionalidade e ilegalidade, ficando preservada, no ordenamento jurídico, a Lei n.º 99, de 6 de outubro de 2000, que considera patrimônio histórico e cultural, para fins de tombamento, a antiga Casa do Gerador de Luz à Diesel, devendo o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural – Compac adotar os procedimentos legais necessários à efetivação do tombamento do precitado bem, na forma da Lei n.º 242, de 20 de abril de 2007.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.