LEI ORDINÁRIA nº 604, de 17 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

604

2018

17 de Outubro de 2018

Anula, com efeitos ex tunc, a Lei n.º 157, de 8 de maio de 2003, que “revoga a Lei n.º 99, de 6 de outubro de 2000, que ‘considera patrimônio histórico e cultural, para fins de tombamento, a antiga Casa do Gerador de Luz à Diesel e dá outras providências’”.

a A

Anula, com efeitos ex tunc, a Lei n.º 157, de 8 de maio de 2003, que “revoga a Lei n.º 99, de 6 de outubro de 2000, que ‘considera patrimônio histórico e cultural, para fins de tombamento, a antiga Casa do Gerador de Luz à Diesel e dá outras providências’”.

     O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulgaa seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica anulada, com efeitos ex tunc (desde então, com efeitos retroativos), a Lei n.º 157, de 8 de maio de 2003, ante sua manifesta inconstitucionalidade e ilegalidade, ficando preservada, no ordenamento jurídico, a Lei n.º 99, de 6 de outubro de 2000, que considera patrimônio histórico e cultural, para fins de tombamento, a antiga Casa do Gerador de Luz à Diesel, devendo o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural – Compac adotar os procedimentos legais necessários à efetivação do tombamento do precitado bem, na forma da Lei n.º 242, de 20 de abril de 2007.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Cabeceira Grande, 17 de outubro de 2018; 22º da Instalação do Município.

          ODILON DE OLIVEIRA E SILVA

          Prefeito

           

          DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES

          Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.

           

          "Este texto não substitui o original."