LEI ORDINÁRIA nº 351, de 17 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

351

2011

17 de Maio de 2011

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a conceder SUBVENÇÃO SOCIAL até o valor de R$78.000,00 (setenta e oito mil reais), com recursos do orçamento vigente, para cobrir despesas de manutenção e custeio da Casa de Apoio Poço de Jacó, inscrita no C.N.P.J. nº 10.853.728/0001-10, com endereço à Rua Manoel de Almeida, nº 956, Centro, distrito de Palmital de Minas – Cabeceira Grande-MG.
        Parágrafo único  
        A concessão da contribuição será precedida da celebração de Plano de Trabalho e convênio estabelecendo as condições do repasse, cronogramas de execução, de desembolso, e forma de prestação de contas, conforme a Lei Municipal nº 292, de 30 de março de 2009 e do Decreto Municipal nº 1213, de 16 de abril de 2009.
          Art. 2º. 
          É fixado em 30 (trinta) dias o prazo para que a entidade preste contas da aplicação dos recursos financeiros autorizados nesta lei, a contar da liberação de cada uma das parcelas dos recursos.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Cabeceira Grande-MG, 17 de maio de 2011.

               

              ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO

              Prefeito Municipal

               

              "Este texto não substitui o original"