LEI ORDINÁRIA nº 351, de 17 de maio de 2011
Art. 1º.
O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a conceder SUBVENÇÃO SOCIAL até o valor de R$78.000,00 (setenta e oito mil reais), com recursos do orçamento vigente, para cobrir despesas de manutenção e custeio da Casa de Apoio Poço de Jacó, inscrita no C.N.P.J. nº 10.853.728/0001-10, com endereço à Rua Manoel de Almeida, nº 956, Centro, distrito de Palmital de Minas – Cabeceira Grande-MG.
Parágrafo único
A concessão da contribuição será precedida da celebração de Plano de Trabalho e convênio estabelecendo as condições do repasse, cronogramas de execução, de desembolso, e forma de prestação de contas, conforme a Lei Municipal nº 292, de 30 de março de 2009 e do Decreto Municipal nº 1213, de 16 de abril de 2009.
Art. 2º.
É fixado em 30 (trinta) dias o prazo para que a entidade preste contas da aplicação dos recursos financeiros autorizados nesta lei, a contar da liberação de cada uma das parcelas dos recursos.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.